A reivindicação da cidadania italiana pode ocorrer, geralmente, por dois meios: o administrativo e o judicial.
Ambos são regidos por regras diferentes e operam com suas particularidades, seja variando no tempo gasto, na complexidade do pedido ou no valor final desembolsado pelo requerente.
Enfim, se você quer conhecer melhor as duas modalidades e entender a diferença entre elas, prossiga com a leitura.
Essa é a forma mais simples e comum de solicitar a cidadania, pois seu processo somente envolve ações burocráticas, com as quais o próprio solicitante pode lidar.
Diferentemente da via judicial, aqui não são envolvidos tribunais ou advogados. Tudo é resolvido com base em um direito assumidamente possuído pelo aspirante a cidadão italiano, bastando que ele apresente certos documentos ao órgão responsável.
Aliás, porquanto as instituições burocráticas variam entre si, pode-se perceber um grande contraste entre os procedimentos realizados no Brasil e na Itália. Confira isso resumidamente abaixo.
Por aqui, os requerimentos da cidadania são apresentados a qualquer um dos consulados italianos.
Os gastos e o tempo são muito variáveis, pois cada pessoa tem seu processo e cada consulado tem seu ritmo de funcionamento. Não obstante, talvez já tenha sido possível perceber que, no Brasil, a coisa não anda com muita pressa.
Lá, os papéis devem ser entregues a uma comuna italiana, a qual, num prazo bem menor, fará com que a sentença seja deferida. Além de o descendente ter de morar lá para conseguir a cidadania, ainda há outros cuidados necessários, como o de não esquecer nenhuma certidão no Brasil.
No País europeu, notavelmente tudo se resolve mais rápido. Em contrapartida, outra peculiaridade notável é o preço, mas, de novo, tudo depende do seu caso particular.
Com esse mecanismo, você deve levar em conta que o processo se desenrolará em um tribunal na Itália e, por isso, as ações estarão sob a tutela da lei.
No geral, a via judicial tem um propósito bem simples: resolver as pendências no âmbito dos tribunais. Por isso, esse meio deve ser assistido por um advogado na Itália, mas você não precisará ir até lá.
Em suma, a via judicial é muito útil para acelerar o processo de conquista da cidadania aqui no Brasil, uma vez que os consulados, que têm prazo máximo de 2 anos para deferir causas, ultrapassam em muito o tempo estipulado com esperas de até 12 anos.
Com a sentença legal, as unidades consulares são obrigadas a atender-lhe no prazo correto.
Nesse ponto, podemos dividir a utilização da via judicial em dois grandes grupos: a via materna e a aceleração dos consulados.
Este caso normalmente funciona na situação de filhos nascidos antes de 1948 e que não podem obter a cidadania por via administrativa.
Estando aqui no Brasil, com o pedido da cidadania tramitando na longa espera consular, você pode entrar com uma ação na Itália pra obrigar o consulado a agilizar seu processo e entregá-lo no prazo.
Para isso, basta que um advogado na Itália seja contatado e assuma a causa, sem que ao menos o brasileiro precise ir até lá.
A Trentino Cidadania pode ajudar você com todos as ações citadas acima. Se você tem alguma dúvida em qualquer ponto dos processos citados, conte conosco. A Trentino resolve!
Por fim, em caso de dúvida ou interesse, fique livre para falar conosco e conhecer mais sobre o nosso trabalho e a cidadania italiana.