Trentino

Cidadania italiana e a Via Materna até 1948.

Antes de 1975, as mulheres italianas que se casavam com estrangeiros perdiam a cidadania italiana, assumindo a do marido.

A partir dessa data, a lei foi abolida, mas só até 1948. Isso significa que, para os casamentos ocorridos antes de 1948, ainda se pode afirmar que a mulher perdeu a cidadania italiana.

Mas nem tudo está perdido! Os descendentes da noiva outrora italiana ainda podem, sim, reivindicar a cidadania pela chamada Via Materna. E, para não haver confusão na hora de saber se você se encaixa em um processo ou outro, continue a leitura.

Afinal, quais descendentes de italianas têm o direito?

Todos. Claramente, nesse artigo, vamos ater-nos somente ao caso de mulheres italianas que se casaram com brasileiros, sem abranger outras possibilidades para a perda de cidadania.

Nesse caso, dizemos todos porque, apesar de os nascidos após o casamento e antes de 1948 não poderem reivindicar a cidadania diretamente, há instrumentos legais que permitem o pedido.

Enquanto os casos comuns são realizados em consulados ou comunas italianas normalmente, a Via Materna exige um processo desenvolvido no Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio (TAR), em Roma.

As regras

Você deve ter lido na introdução que a mulher só perdia a cidadania após o casamento, certo? Então, se o filho nasceu antes do casamento, a descendência não perde o direito à cidadania italiana.

Porém, nesse caso, é importante lembrar que os dois genitores devem ser declarantes para que o processo possa ser levado normalmente por via administrativa comum.

Exemplos

Para dividir em grupos e facilitar a compreensão, utilizaremos algumas ilustrações. Confira!

  • Se nasceu depois de 1948: tá tudo certo. Pode-se levar em via administrativa tranquilamente.
  • Se nasceu antes de 1948: aqui, dividiremos novamente em dois casos distintos.
  1. Se nasceu antes do casamento: tudo bem. Sendo os dois pais declarantes, o processo pode ser levado pela via administrativa.
  2. Se nasceu depois do casamento: aí, a única opção é a via judicial.

O requerente deve olhar a esses tópicos com carinho e não confundir as próximas ações a serem tomadas.

Se você quer saber as diferenças gerais entre os processos administrativo e judicial, prossiga.

Diferenças entre os processos administrativos e judicial

O caso citado acima é um exemplo da necessidade de mobilização judicial na Itália. Mas qual é o significado de um processo administrativo e de um judicial? Vejamos.

Em linhas gerais, o processo administrativo é aquele realizado somente por meio de instituições burocráticas. Ele serve para legitimar um direito que você reconhecidamente já tem. A partir disso, vemos que é um processo livre, tratado fora de tribunais de justiça e afins. Concluindo, um processo administrativo não exige um advogado.

De outro modo, o processo judicial é aquele que envolve julgamentos em escala legal. No caso da cidadania por Via Materna citada acima, o direito não é naturalmente reconhecido, mas, por meio de uma ação judicial conduzida por um advogado, o requerente o conquista sob o peso da lei.

Por fim, há uma outra diferença notável: para conquistar a cidadania pela via materna, com a petição no tribunal, o requerente demorará de 1 a 2 anos, em contraste aos 12 que os consulados no Brasil podem tomar.

Conte conosco!

É altamente recomendável que você esteja em boas mãos durante o pedido da cidadania italiana por via materna.

Para tanto, a Trentino Cidadania oferece esse serviço contando com dignos advogados na Itália para que tudo ocorra bem no seu processo.

Então, em caso de mais dúvidas ou de interesse, fale conosco! Ficaremos felizes em poder ajudar.