Segundo a Constituição que rege a Itália, filhos de italianos, mesmo nascidos fora do país, são considerados cidadãos italianos desde o nascimento.
Ademais, as pessoas descendentes de Italianos também têm direito a conseguir a cidadania italiana, desde que possuam alguns documentos específicos e cumpram determinadas regras.
Em especial, brasileiros podem assumir uma segunda nacionalidade e, com isso, ter a dupla cidadania.